TJMS - 0812589-09.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0812589-09.2022.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Rógina da Cunha Rocha Santos - Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o presente feito, para o fim de decretar a interdição total de E. da S.
R., declarando-o(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no artigo 1.767, I do Código Civil.
Nomeio-lhe curador(a) o(a) requerente R. da C.
R.
S., nos termos do artigo 755, I e §1º do Código de Processo Civil.
Em consequência, julga extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a ausência de informações sobre a existência de bens.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada a publicação na imprensa local.
Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais. -
07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0812589-09.2022.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Rógina da Cunha Rocha Santos - Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o presente feito, para o fim de decretar a interdição total de E. da S.
R., declarando-o(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no artigo 1.767, I do Código Civil.
Nomeio-lhe curador(a) o(a) requerente R. da C.
R.
S., nos termos do artigo 755, I e §1º do Código de Processo Civil.
Em consequência, julga extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a ausência de informações sobre a existência de bens.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada a publicação na imprensa local.
Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais. -
04/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0812589-09.2022.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Rógina da Cunha Rocha Santos - Diante do exposto, com a concordância do Ministério Público Estadual, aprovo as contas do(a) curador(a), julgando-as boas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 19:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/03/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 16:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/03/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 18:37
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 18:37
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 16:52
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2022 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 23:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 23:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 23:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 22:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 22:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 22:55
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2022 22:55
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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