TJMS - 0801152-57.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:39
Recebida petição inicial
-
21/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:48
Processo Reativado
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 04:28
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 04:23
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:51
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801152-57.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Caroline Morais Ramão - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, bem como o art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Ana Caroline Morais Ramão em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, 04 dias de fevereiro/2020 (fls. 13 prescrição anterior a 26/02/2020), março a abril/2020 (fls. 14/15), junho a novembro/2020 (fls. 16/22), março a dezembro/2021 (fls. 23/33), março a dezembro/2022 (fls. 34/43) e fevereiro a novembro/2023 (fls. 44/53).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:28
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:31
Registro de Sentença
-
24/04/2025 14:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/04/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:31
Expedição de NULL.
-
10/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:23
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801152-57.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Caroline Morais Ramão - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:48
Emissão da Relação
-
26/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801152-57.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Caroline Morais Ramão - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
21/03/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 04:53
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 04:16
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 09:03
Informação do Sistema
-
26/02/2025 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800648-89.2023.8.12.0014
Jose Meireles de Almeida Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 13:15
Processo nº 0806216-37.2024.8.12.0019
Marina Gimenes de Araujo
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 15:25
Processo nº 0806216-37.2024.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Marina Gimenes de Araujo
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 13:05
Processo nº 0801156-94.2025.8.12.0101
Lidimara Francisco Valerio
Municipio de Dourados
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 10:50
Processo nº 0805677-71.2024.8.12.0019
Guilherme Ocampos Jacobasse
Municipio de Aral Moreira
Advogado: Polhane Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 14:40