TJMS - 1404108-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 09:07
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 13:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 18:23
Negação de Seguimento
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07/04/2025 12:14
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 19:36
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404108-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Renata Dias Silva Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Agravado: Enrique Flávio de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Marcio Roberto da Silva Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Financial Imobiliária Ltda Assim, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a Agravante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação da Agravante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:03
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 17:29
Gratuidade da Justiça
-
24/03/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404108-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Renata Dias Silva Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Agravado: Enrique Flávio de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Marcio Roberto da Silva Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Interessado: Dorvil Afonso Vilela Neto Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Financial Imobiliária Ltda Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos atuais - referentes à agravante e ao seu cônjuge - que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como holerites, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, declarações de imposto de renda etc.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
20/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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