TJMS - 0800969-85.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Quantos aos Embargos Declaratórios de f. 138-139, rejeito. É inconteste que a decisão de f. 53 determinou que o pagamento da primeira parcela ocorresse em 10 (dez) dias, e não na data do vencimento da guia de recolhimento de custas judiciais.
Também é inconteste que da prolação da decisão, até sua efetiva publicação e cumprimento pela secretaria desse juízo, há o transcurso de prazo que nem sempre pode ser estimado, de maneira que é natural que a data do vencimento da guia de recolhimento de custas judiciais seja feita de forma mais alongada, para que não haja o vencimento da mesma antes do fim do prazo para cumprimento da decisão.
Portanto, cientificada à embargante da emissão das guias de custas, iniciava-se o prazo para pagamento da primeira parcela, em até 10 (dez) dias, o que não ocorreu.
Desta feita, a manutenção da decisão de f. 136 é medida que se impõe, mantendo-se o cancelamento da distribuição e arquivamento do feito, pela falta de pagamento das custas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:31
Emissão da Relação
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08/08/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 10:49
Proferida decisão interlocutória
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07/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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05/08/2025 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 06:42
Prazo em Curso
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25/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
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21/07/2025 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 21:10
Decisão de Cancelamento da distribuição
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21/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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30/05/2025 06:42
Prazo em Curso
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30/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800969-85.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Eliane Maria Mariano de Almeida Ferreira - REPUBLICAR PARA CONSTAR PRAZO: Intima-se a parte da expedição dos boletos para pagamento das custas processuais, disponível para impressão. -
29/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 06:55
Emissão da Relação
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26/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800969-85.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Eliane Maria Mariano de Almeida Ferreira - Intima-se a parte da expedição dos boletos para pagamento das custas processuais, disponível para impressão a primeira parcelas às fls. 84 e segunda parcela às fls. 86 -
23/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 16:18
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:58
Parcelamento de Custas Iniciado
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08/05/2025 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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08/05/2025 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
08/05/2025 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
08/05/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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07/05/2025 17:22
Parcelamento de Custas Cancelado
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06/05/2025 15:25
Parcelamento de Custas Iniciado
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 18:59
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 14:08
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 09:07
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800969-85.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Eliane Maria Mariano de Almeida Ferreira - Com essas considerações, indefiro o pedido de justiça gratuita, bem como determino à parte autora que proceda ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando autorizado, desde já, efetuar o pagamento via cartão de crédito, e que se requerido o parcelamento fica desde logo deferido nos termos do art. 98, § 6º do CPC e art. 12º, §2º da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas).
Decorrido o prazo sem o pagamento, ao cartório para que proceda o imediato cancelamento da distribuição. Às providências. -
26/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:16
Emissão da Relação
-
28/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800969-85.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Eliane Maria Mariano de Almeida Ferreira - Com essas considerações, indefiro o pedido de justiça gratuita, bem como determino à parte autora que proceda ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando autorizado, desde já, efetuar o pagamento via cartão de crédito, e que se requerido o parcelamento fica desde logo deferido nos termos do art. 98, § 6º do CPC e art. 12º, §2º da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas).
Decorrido o prazo sem o pagamento, ao cartório para que proceda o imediato cancelamento da distribuição. Às providências. -
27/02/2025 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 14:52
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
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06/12/2024 10:57
Prazo em Curso
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05/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:31
Emissão da Relação
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04/12/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:50
Apensado ao processo numero do processo
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19/11/2024 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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