TJMS - 0800391-57.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2025 10:50
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 10:50:05, 2ª Vara.
-
09/09/2025 10:20
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 16:54
Emissão da Relação
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
03/09/2025 07:35
Prazo em Curso
-
03/09/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
"Intimação à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos ARs negativos de fls. 66/67. -
02/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:57
Emissão da Relação
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao AR negativo de f. 64. -
26/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 17:48
Emissão da Relação
-
25/08/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 07:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 18/09/2025 Hora 16:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
15/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 08:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 08:39
Emissão da Relação
-
14/08/2025 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
14/08/2025 07:37
Prazo em Curso
-
07/08/2025 23:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 08:35
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 09:43:05, 2ª Vara.
-
31/07/2025 09:39
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:32
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 13:18
Emissão da Relação
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:39
Prazo em Curso
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2025 16:35
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
02/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
30/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:35
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 08:42
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:39
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800391-57.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice da Silva Matos - Réu: Associaçao Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Naçao - Manifeste-se a autora sobre a citação negativa (AR de f. 33).
Ciência a parte autora do cancelamento da audiência, conforme certidão de f. 34. -
25/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 19:22
Emissão da Relação
-
24/04/2025 19:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 07:20:36, 2ª Vara.
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800391-57.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice da Silva Matos - Réu: Associaçao Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Naçao - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 08/05/2025 Hora 16:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
26/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 21:29
Prazo em Curso
-
25/03/2025 21:29
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 21:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2025 21:27
Emissão da Relação
-
25/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 04:30:00, 2ª Vara.
-
14/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800391-57.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice da Silva Matos - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, porquanto restou comprovado, por ora, nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, consoante as disposições dos arts. 98 e ss. do CPC.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). -
13/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 11:32
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 16:06
Informação do Sistema
-
10/02/2025 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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