TJMS - 0801076-21.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
08/08/2025 14:22
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:10
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 14:31
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/06/2025 16:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:03
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB 18768/MS), Harison Matheus Chavez Kassar (OAB 22492/MS) Processo 0801076-21.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Melgar Chaves - Intimação da parte requerente para impugnar a contestação e documentos de f. 266-346, em 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:38
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:12
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB 18768/MS) Processo 0801076-21.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Melgar Chaves - Réu: Município de Corumbá/MS - 1.
O instituto da justiça gratuita ou da gratuidade da justiça é uma espécie do gênero assistência judiciária gratuita, garantindo ao cidadão, na forma do artigo 98, § 1º, do CPC, a isenção de despesas processuais arroladas nos incisos do aludido parágrafo.
Com efeito, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Daniel Amorim Assumpção Neves (2018, p. 179) observa que, inexistindo no atual diploma processual o respectivo conceito de insuficiência de recursos, deve-se reputá-lo como "sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos".
De outro turno, não se ignora o teor do § 3º do artigo 99 do CPC, contudo, o magistrado não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária (NEVES, p. 183). 2.
Destarte, com fundamento na parte final do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, justificar documentalmente a carência de recursos alegada, a fim de subsidiar a deliberação sobre o pedido de concessão de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 3.
Na hipótese de não apresentar os documentos comprobatórios do estado de sacrifício para própria mantença ou de sua família, deverá a parte, no referido prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil/2015). 4.
Apresentada a justificação a que se refere o item "2" ou demonstrado o recolhimento das custas iniciais, voltem conclusos para análise da inicial. -
18/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:28
Emissão da Relação
-
15/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802268-57.2023.8.12.0008
Lucilene Lopes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 00:05
Processo nº 0800194-41.2025.8.12.0014
Yelum Seguradora S/A
Celso Diego da Rosa
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 17:17
Processo nº 0800499-92.2025.8.12.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosicleia Bispo Souza Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 14:20
Processo nº 2000136-79.2025.8.12.0000
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Evaldo de Matos
Advogado: Natalie Brito Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 15:40
Processo nº 0800503-71.2025.8.12.0011
Marcus Vinicius Felix Fabri Prataviera M...
Jose Sandro Moraes
Advogado: Maria Caroline Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 15:36