TJMS - 0801691-39.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:54
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Guilherme Henrique dos Santos (OAB 29703/MS) Processo 0801691-39.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josefa Francisca dos Santos - Reqdo: Cartão de Todos Registro Ltda, Amj Administradora de Cartao de Desconto Eireli - Intimação das partes do alvará expedido como requerido e determinado -
14/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Guilherme Henrique dos Santos (OAB 29703/MS) Processo 0801691-39.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josefa Francisca dos Santos - Reqdo: Cartão de Todos Registro Ltda, Amj Administradora de Cartao de Desconto Eireli - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação por parte do devedor. -
07/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG), Guilherme Henrique dos Santos (OAB 29703/MS) Processo 0801691-39.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josefa Francisca dos Santos - Reqdo: Cartão de Todos Registro Ltda, Amj Administradora de Cartao de Desconto Eireli - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) confirmar a decisão de fls. 84/86 que concedeu a tutela de urgência; b) condenar a requerida a realizar o cancelamento do contrato e à restituir, na forma simples, o valor cobrado indevidamente a partir de 05/02/2022 que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir da citação ; c) condenar ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.. *** A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
No mesmo sentido, é dever do magistrado homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Em que pese isso, entendo que o valor dos danos morais no caso concreto deve ser reduzido para R$2.000,00 (dois mil reais), eis que não houve negativação e nem foram os descontos significativos.
Posto isso, homologo parcialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
17/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:18
Homologada a Transação
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 17:46
de Conciliação
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22/10/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:26
de Instrução e Julgamento
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03/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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