TJMS - 0001389-73.2006.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0001389-73.2006.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Futura Produtos Agropecuários Ltda - Exectdo: Bartos Moreira - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Futura Produtos Agropecuários Ltda em desfavor de Bartos Moreira, ambos já qualificados às p. 02/03. À p. 386 o juízo determinou o arquivamento do feito.
Decorreu o prazo sem que as partes se manifestassem (p. 399). É o relatório.
Decido.
Sabe-se que a prescrição intercorrente incide quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.
No caso o prazo prescricional é de 6 (seis) meses a contar da data de expiração do prazo para apresentação, conforme o art. 59, da Lei nº 7.357/85. "Art. 59.
Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador." A propósito, veja-se jurisprudência a esse respeito.
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CHEQUE - PRAZO PRESCRICIONAL - SEIS MESES - LEI DO CHEQUE - REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESÍDIA DO EXEQUENTE - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do Código de Processo Civil a execução é extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo tem início após a suspensão da execução por um ano, quando não forem encontrados bens passíveis de penhora.
Nas ações de execução amparadas em cheque o prazo da prescrição intercorrente é de seis meses, conforme o disposto no art. 59 da Lei nº 7.357/1985 ( Lei do Cheque).
Requerimentos de renovação de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens, não são suficientes para interromper o prazo de prescrição intercorrente.
Recurso conhecido e não provido.(TJMS.
Apelação Cível n. 0023923-28.2012.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 14/01/2025, p: 16/01/2025) - Grifei Sendo assim, como o processo está sem impulso há mais de 6 anos, é certo que foi fulminado pela prescrição. É de se pontuar ainda que de acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora com a nova orientação obrigatória, para se admitir a prescrição intercorrente, é prescindível a prévia intimação pessoal do interessado para dar andamento ao feito, devendo o credor ser intimado tão somente para opor eventual fato impeditivo à ocorrência da prescrição e apenas para se assegurar a observância ao princípio do contraditório.
Inclusive, em seu voto, o Ministro Relator apontou os seguintes fundamentos: "Diante da distinção ontológica entre a prescrição intercorrente e o abandono da causa, nota-se que a prescrição intercorrente independe de intimação para dar andamento ao processo.
Esta intimação prevista no art. 267, § 1º, do CPC/1973 era exigida para o fim exclusivo de caracterizar comportamento processual desidioso, dando ensejo à punição processual cominada na forma de extinção da demanda sem resolução de mérito. [...] Destarte, para o eventual reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, em ambos os textos legais - tanto na LEF como no novo CPC - prestigiou-se a abertura de prévio contraditório, não para que a parte dê andamento ao processo, mas para assegurar-lhe oportunidade de apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição.
Portanto, frisa-se, não para promover, extemporaneamente, o andamento do processo." Com base em todos esses elementos, conclui-se que não resta alternativa ao presente caso, a não ser o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sobre os ônus sucumbenciais, descabe condenação de quaisquer das partes nas verbas de sucumbência, conforme previsão contida no art. 921, § 5º, do CPC: "§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.".
Dispositivo: Posto isso, julgo extinta a presente execução, declarando a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V, ambos do CPC Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 921, § 5º, parte final, do CPC.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo requerimento de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
29/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:19
Declarada decadência ou prescrição
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16/04/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 18:37
Decorrido prazo de parte
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11/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0001389-73.2006.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Futura Produtos Agropecuários Ltda - Exectdo: Bartos Moreira - Intimação das partes da juntada de ofício de f. 387-396 informando realização de leião nos autos 0001532-23.2010.8.12.0010 da 2 Vara local. -
17/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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11/03/2025 17:21
Recebimento pelo Arquivo
-
18/07/2024 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2013 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
05/04/2013 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
03/04/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2013 12:00
Processo Reativado
-
26/02/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/02/2013 12:00
Decisão ou Despacho
-
14/01/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/12/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2012 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
09/04/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2012 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2012 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/02/2012 12:00
Decisão ou Despacho
-
15/02/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 12:00
Processo Reativado
-
14/02/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2012 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
08/02/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2012 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/02/2012 12:00
Decisão ou Despacho
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06/02/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2012 12:00
Decisão ou Despacho
-
26/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/01/2012 12:00
Decisão ou Despacho
-
20/01/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2012 12:00
Processo Reativado
-
16/01/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2011 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
28/02/2011 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2011 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2009 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
28/10/2009 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2009 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
10/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
01/09/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2009 12:00
Recebidos os autos
-
08/05/2009 12:00
Decisão ou Despacho
-
05/05/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
27/03/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
10/03/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2009 12:00
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2009 12:00
Recebidos os autos
-
16/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2009 12:00
Decisão ou Despacho
-
09/01/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2008 12:00
Recebidos os autos
-
10/11/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2008 12:00
Recebidos os autos
-
18/08/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2007 12:00
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
20/08/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
01/08/2007 12:00
Decisão ou Despacho
-
26/07/2007 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2007 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2007 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2007 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2007 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2007 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2007 12:00
Recebidos os autos
-
02/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2007 12:00
Recebidos os autos
-
27/02/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2006 12:00
Recebidos os autos
-
05/12/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2006 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2006 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2006 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2006 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2006 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2006 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2006 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2006 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2006 12:00
Recebidos os autos
-
14/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2006 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2006 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2006 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2006
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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