TJMS - 0802635-35.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:00
Emissão da Relação
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08/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2025 19:09
Proferida decisão interlocutória
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27/08/2025 23:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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23/07/2025 15:10
Prazo em Curso
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17/07/2025 15:40
Juntada de NULL
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17/07/2025 15:39
Juntada de Mandado
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19/06/2025 20:55
Prazo em Curso
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19/06/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:29
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia de Brito Salomão (OAB 30109/MS) Processo 0802635-35.2024.8.12.0012 - Monitória - Autor: Janio Cesar Alves Santos - Defiro ao autor, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II - Em termos a inicial, por mandado, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação, intimando-a para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado, deverão constar as seguintes advertências: a) no prazo de quinze dias (art. 702 CPC), poderá o requerido oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, que serão processados nos próprios autos, o qual suspenderá a eficácia do mandado inicial (§ 4º); b) não sendo opostos embargos ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do artigo 515, I, do CPC; c) cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas (701, § 1º do CPC); d) que desde já os honorários advocatícios são fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 701 CPC).
Intime-se. -
01/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 21:30
Emissão da Relação
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30/04/2025 21:28
Autos preparados para expedição
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24/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 11:50
Emissão da Relação
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21/04/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:41
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia de Brito Salomão (OAB 30109/MS) Processo 0802635-35.2024.8.12.0012 - Monitória - Autor: Janio Cesar Alves Santos - Nos termos do art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias comprovar, com documentação idônea (declaração de imposto de renda, extratos bancários, certidões de matrículas imobiliárias, extrato do DETRAN, dentre outros) a presença dos pressupostos necessários para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A medida se justifica no fato de o objeto do débito ter sido um negócio jurídico no importe de R$ 20.000,00, bem como em razão do autor ter se qualificado como empresário, o que, pelo menos num primeiro momento, afasta a presunção de hipossuficiência financeira, não restando evidenciado que o pagamento das custas processuais prejudicaria o sustento do autor e de sua família. Às providências. -
12/03/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 12:39
Emissão da Relação
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24/02/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 13:08
Informação do Sistema
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07/01/2025 13:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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