TJMS - 0806932-12.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2025 08:05
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em data
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09/05/2025 17:18
Processo Reativado
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806932-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Farias da Silva - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSÂNGELA FARIAS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de março de 2022 a novembro de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2022: março a dezembro; 2023: fevereiro a dezembro e 2024: fevereiro a novembro (f. 17/25), devidamente comprovados nos autos.
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:37
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806932-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Farias da Silva - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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