TJMS - 0813559-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:23
Prazo em Curso
-
24/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0813559-07.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elen Cristina Corrêa Echeverria - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 1.
Antes do recebimento do cumprimento de sentença, houve adimplemento voluntário da obrigação de fazer pela parte ré, comprovado às fls. 394-395 (P. 0803276-56.2024.8.12.0001, em apenso). 2.
Assim, intime-se o credor para se manifestar acerca da satisfação da obrigação , advertido que seu silêncio será interpretado como reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a consequente extinção do cumprimento de sentença. 3. Às providências. -
19/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:41
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0813559-07.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elen Cristina Corrêa Echeverria - 1.
De início, registro que não se trata de cumprimento "provisório", porque já transitou em julgado a sentença que reconheceu o dever do Banco réu de "providenciar a exclusão do lançamento do débito objeto da ação do sistema SCR, no nome da autora" (P. 0803276-56.2024.8.12.0001, em apenso).
Anote-se que se trata de cumprimento de sentença definitivo. 2.
Ocorre que a autora NÃO demonstrou seu interesse jurídico em dar início à fase executiva da obrigação de fazer, pois não juntou nenhuma prova de que o Banco réu deixou de cumprir a determinação judicial.
Assim, intime-se-a para juntar seu Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) atualizado, em 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 19:01
Emissão da Relação
-
12/03/2025 19:00
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:06
Apensado ao processo numero do processo
-
10/03/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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