TJMS - 0870916-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 17:29
de Conciliação
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0870916-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Mendes da Cruz - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
18/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 17:46
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 09:38
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 09:38
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 09:38
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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