TJMS - 0835858-56.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte executada deseja que o feito seja chamado à ordem para que o valor da causa seja corrigido de ofício e, consequentemente, seja determinada a expedição de nova guia de recolhimento da taxa judiciária, haja vista que foi adotado como base de cálculo o valor dado à causa ao invés do valor reconhecido como devido na sentença.
Decido.
A Lei 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul) estabelece, em seu artigo 8º, inciso I, que "para o cálculo da taxa judiciária serão considerados: nos processos cíveis, o valor da causa atribuído pelo autor ou o valor fixado pelo magistrado, seja de ofício ou no incidente de impugnação do valor da causa, conforme os valores constantes nas tabelas anexas." No presente caso, conforme análise dos autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o valor da causa no momento oportuno, resultando na preclusão do direito de questioná-lo.
Portanto, qualquer tentativa de apresentar argumentos sobre a aplicação das custas neste momento carece de fundamento.
Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte requerente pretende obter, que, no presente caso, é o crédito indicado na petição que deu início a este cumprimento de sentença.
Diante do exposto, não há que se falar em custas sobre o valor da condenação (crédito).
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte executada em relação ao valor da causa e a expedição de nova guia para recolhimento da taxa judiciária.
Intime-se. -
14/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:19
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 22:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/06/2025 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:31
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Jairo Fontoura Corrêa (OAB 932/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0835858-56.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Antonia Maria de Siqueira - Exectda: OI S/A -
Vistos.
Considerando a existência de sentença homologatória de valor (f. 254/255), já transitada em julgado (f. 261), cumpram-se as determinações nela contidas, com a expedição das respectivas certidões de créditos.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
18/02/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 17:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:06
Emissão da Relação
-
28/01/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:14
Emissão da Relação
-
04/09/2024 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
19/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:17
Declarada incompetência
-
15/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 15:37
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 17:21
Emissão da Relação
-
18/10/2023 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 19:56
Outras Decisões
-
09/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:50
Emissão da Relação
-
13/09/2023 17:50
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/07/2023 17:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2023 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
12/07/2023 16:57
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 09:33
Prazo em Curso
-
25/05/2023 11:48
Prazo em Curso
-
19/05/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 09:30
Emissão da Relação
-
09/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 23:13
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 14:17
Declarada incompetência
-
01/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 22:38
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 21:58
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 19:54
Prazo em Curso
-
02/09/2022 21:18
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 17:14
Emissão da Relação
-
04/07/2022 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:50
Registro de Sentença
-
04/07/2022 15:50
Homologada a Transação
-
24/06/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:59
Prazo em Curso
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 20:42
Emissão da Relação
-
24/03/2022 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:16
Prazo em Curso
-
13/05/2021 00:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2021.
-
11/05/2021 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2021 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 15:51
Prazo em Curso
-
06/02/2019 23:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
-
06/02/2019 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2019 16:53
Emissão da Relação
-
01/02/2019 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 14:51
Prazo em Curso
-
21/11/2018 09:29
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
-
20/11/2018 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2018 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 19:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 04:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2018 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 13:31
Suspenso em Cartório
-
09/11/2017 22:45
Publicado ato_publicado em 09/11/2017.
-
09/11/2017 11:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2017 16:55
Emissão da Relação
-
25/10/2017 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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