TJMS - 0810724-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810724-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raylane da Silva Vieira - Ré: Clínica de Campo Grande S/A - Diante da manifestação da parte autora à f. 24, homologo desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o deferimento, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita. -
29/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 05:00
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810724-46.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raylane da Silva Vieira - Não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, a parte autora não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino à parte Autora que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321,parágrafo único do CPC), no prazo alhures citado, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
No mesmo prazo, devera regularizar a sua representação processual, apresentando procuração assinada.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES. -
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810561-40.2024.8.12.0021
Marcos Toshinori Watanabe
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Mario Ngelo Guarnieri Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 18:36
Processo nº 0800465-59.2025.8.12.0011
Francisca Ariane da Silva Suassuna
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2025 16:20
Processo nº 0810557-03.2024.8.12.0021
Rafael de Oliveira Lima
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Saviani Guarnieri Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 17:36
Processo nº 0803614-57.2025.8.12.0110
Joao Evangelista da Silva Reis
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Alisson de Oliveira Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 15:41
Processo nº 0803878-60.2019.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Lucilene Aparecida Brandao
Advogado: Murilo Tosta Storti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2020 12:01