TJMS - 0833216-71.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 08:24
Processo Reativado
-
29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:22
Arquivado Provisoriamente
-
19/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0833216-71.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: José Diocisio de Moura -
Vistos.
Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo exequente para que os executados cumpram o acordo firmado, noticiado às f. 255/258.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar e comprovar a quitação do acordo, sob pena de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:25
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0833216-71.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: José Diocisio de Moura -
Vistos.
Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo exequente para que os executados cumpram o acordo firmado, noticiado às f. 251/252.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar e comprovar a quitação do acordo, sob pena de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:07
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 18:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
-
08/04/2025 06:24
Prazo em Curso
-
07/04/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0833216-71.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: José Diocisio de Moura - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. -
04/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 07:19
Emissão da Relação
-
04/04/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
13/03/2025 11:12
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0833216-71.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Exectdo: José Diocisio de Moura - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
12/03/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 06:17
Emissão da Relação
-
06/02/2025 09:17
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:57
Recebida petição inicial
-
30/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:19
Processo Reativado
-
03/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 16:41
Emissão da Relação
-
21/06/2024 16:41
Transitado em Julgado em data
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Informações
-
21/06/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:31
Registro de Sentença
-
21/06/2024 14:31
Homologada a Transação
-
19/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 17:00
Juntada de NULL
-
10/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:22
Prazo em Curso
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 11:14
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 11:11
Emissão da Relação
-
29/11/2023 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
-
10/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 08:09
Emissão da Relação
-
07/08/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 10:01
Prazo em Curso
-
11/07/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 08:10
Emissão da Relação
-
28/06/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 17:24
Despacho Saneador
-
24/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
24/04/2023 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 09:55
Emissão da Relação
-
24/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2023 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2023 15:57
Despacho Saneador
-
13/02/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 00:18
Autos preparados para expedição
-
22/09/2022 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 10:44
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 21:18
Autos preparados para expedição
-
11/05/2022 16:47
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 16:47
Juntada de NULL
-
21/04/2022 11:10
Prazo em Curso
-
21/04/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2021 23:00
Emissão da Relação
-
26/10/2021 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2021 16:51
Despacho Saneador
-
22/10/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2021 19:39
Prazo em Curso
-
04/10/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 04/10/2021.
-
04/10/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2021 19:27
Emissão da Relação
-
30/09/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
29/09/2021 15:47
Prazo em Curso
-
29/09/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/09/2021 16:44
Juntada de Informações
-
28/09/2021 14:52
Emissão da Relação
-
28/09/2021 13:30
Autos preparados para expedição
-
28/09/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/09/2021 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2021 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 06:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/09/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2021 15:55
Informação do Sistema
-
24/09/2021 15:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2021 15:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/09/2021 15:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/09/2021 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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