TJMS - 0800678-47.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/09/2025 17:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/07/2025 13:15
Emissão da Relação
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22/07/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:41
Registro de Sentença
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22/07/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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15/04/2025 09:33
Prazo em Curso
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Maria Perlin (OAB 7242/MS), Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS) Processo 0800678-47.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Roberta Araujo do Nascimento - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme decisão de fls. 37-38. -
07/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/04/2025 17:11
Emissão da Relação
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04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 12:20
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Maria Perlin (OAB 7242/MS), Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS) Processo 0800678-47.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Roberta Araujo do Nascimento - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação de fls. 45-66. -
01/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:54
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Maria Perlin (OAB 7242/MS), Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS) Processo 0800678-47.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Roberta Araujo do Nascimento - "Decisão: Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, que recomenda a dispensa da prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Ainda sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências." -
14/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 12:38
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:51
Proferida decisão interlocutória
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25/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:05
Informação do Sistema
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11/02/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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