TJMS - 0800863-51.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:13
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:04
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:03
Juntada de Informações
-
30/07/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:08
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800863-51.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Roberto Vanzo - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Resultando infrutífera ou insuficiente a medida de indisponibilidade de ativos financeiros, determino a utilização do sistema RENAJUD para busca e indisponibilidade (restrição de transferência) de eventuais veículos existentes em nome do executado. a) encontrados veículos com restrições gravadas pela justiça trabalhista, com anotação de furto, roubo ou baixa, não haverá restrição sobre eles, por serem inservíveis para fins de quitação nestes autos; b) localizado veículo com anotação de alienação fiduciária, fica inviabilizada a penhora direta nos termos do art. 7º-A, do Decreto-Lei n. 911/69.
Nesse sentido, "[o] Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado" (REsp n. 1.697.645/MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010; e REsp 1703548/AP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019).
Com isso, nessa hipótese, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito em relação a este bem e, em igual prazo, informar os dados do credor fiduciário.". -
28/02/2025 16:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:12
Emissão da Relação
-
14/02/2025 18:08
Juntada de Informações
-
14/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 08:37
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 15:56
Emissão da Relação
-
01/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 17:05
Evolução da Classe Processual
-
17/02/2023 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 10:40
Recebida petição inicial
-
17/01/2023 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 13:37
Prazo em Curso
-
06/12/2022 08:14
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
02/12/2022 12:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 12:02
Emissão da Relação
-
02/12/2022 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/12/2022 16:33
Juntada de NULL
-
01/12/2022 16:33
Juntada de Mandado
-
14/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 06:11
Prazo em Curso
-
08/11/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
07/11/2022 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 18:48
Emissão da Relação
-
07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 13:39
Prazo em Curso
-
07/11/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 16:25
Tutela Provisória
-
25/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
24/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 17:28
Emissão da Relação
-
16/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 20:40
Registro de Sentença
-
16/10/2022 20:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
16/10/2022 20:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2022 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2022 20:34
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2022 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2022.
-
26/09/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:37
Prazo em Curso
-
09/09/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
08/09/2022 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 16:11
Emissão da Relação
-
06/09/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:21
Registro de Sentença
-
29/08/2022 20:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/08/2022 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2022 20:21
Expedição de NULL.
-
29/08/2022 20:13
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2022 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:43
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/04/2022 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2022 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/04/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/05/2022 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
31/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
27/01/2022 18:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 18:26
Emissão da Relação
-
27/01/2022 18:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 14:29
Autos preparados para expedição
-
26/01/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2022 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/11/2021 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 22/11/2021.
-
19/11/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2021 16:11
Emissão da Relação
-
10/11/2021 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2021 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
03/11/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2021 18:37
Emissão da Relação
-
28/10/2021 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:05
Autos preparados para expedição
-
25/10/2021 11:01
Informação do Sistema
-
25/10/2021 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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