TJMS - 0800310-62.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 18:43
Prazo em Curso
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04/09/2025 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 17:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:43
Juntada de Informações
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15/08/2025 17:34
Prazo em Curso
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14/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, para despacho.
Cumpra-se o determinado na decisão proferida no agravo de instrumento n. 1411903-66.2025.8.12.0000 (p. 107).
No mais, observe-se as determinações de p. 82-4.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:05
Emissão da Relação
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12/08/2025 16:03
Prazo em Curso
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07/08/2025 18:14
Expedição de Carta.
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07/08/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 11:20
Informação do Sistema
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22/07/2025 10:24
Documento Digitalizado
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15/07/2025 13:29
Prazo em Curso
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14/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:01
Expedição de Carta.
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11/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 14:30
Emissão da Relação
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10/07/2025 14:29
Emissão da Relação
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23/06/2025 12:31
Documento Digitalizado
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18/06/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 18:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/06/2025 16:53
Prazo em Curso
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03/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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02/06/2025 18:40
Prazo em Curso
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30/05/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 18:31
Tutela Provisória
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29/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:09
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:22
Informação do Sistema
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19/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:56
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0800310-62.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edylaine Laura Taques de Albuquerque -
Vistos.
I - Retifique-se o valor da causa, nos termos da manifestação de fls. 53.
II - Entendo insuficientes os documentos apresentados pela parte autora para fins de deferimento da justiça gratuita.
Apesar da alegação de que teria baixa renda, apresentou apenas extratos e comprovante de rendimento de uma conta bancária e alguns boletos.
Com isso, não é possível concluir que a requerente possui apenas conta em uma única instituição financeira, ou mesmo qual seria sua renda mensal total.
Indo além, pela qualificação inicial e pelo documento de fls. 54 constata-se que a parte autora possui cônjuge, não havendo qualquer notícia sobre sua renda nos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO a justiça gratuita.
Intime-se a parte para pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
II – Foi apresentado nos autos comprovante de residência atualizado em nome da autora no qual consta endereço em Coxim-MS (fls. 61).
Ademais, a parte requerida possui estabelecimento na cidade de Posse/GO.
Por fim, o foro de eleição do contrato é a comarca de Chapadão do Sul/MS (fls. 38) e o aditivo contratual foi assinado em Sorriso/MT (fls. 40).
Com isso, justifique a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias e mediante prova documental em seu nome, a propositura da ação na Comarca de Costa Rica/MS. Às providências. -
14/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 18:21
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
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08/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:37
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0800310-62.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edylaine Laura Taques de Albuquerque -
Vistos.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo, de 15 dias, regularize o valor da causa, que deverá corresponder ao valor atualizado do contrato que se busca rescindir.
II - No mesmo prazo, deverá apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
III - Por fim, para que possa ser analisado o interesse de agir – consubstanciado na resistência à pretensão deduzida na inicial – esclareça a parte autora se buscou a rescisão amigável do contrato, na medida em que a cláusula décima quarta do negócio jurídico (fls. 34) prevê expressamente a possibilidade de desistência, cancelamento e rescisão contratual.
Frise-se que não há nos autos qualquer notificação à parte contrária quanto ao interesse na desistência/rescisão, ou mesmo elementos mínimos que indiquem a recusa da parte ré na formulação de distrato. Às providências. -
12/03/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:43
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2025 14:01
Informação do Sistema
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05/03/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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