TJMS - 0804184-79.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB 20400/MS), Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0804184-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Sebastiana Justino - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Uniao Seguradora - INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. -
13/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 16:02
de Conciliação
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:35
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Banco Bradesco S/A, Vinícius Bonfim Brandão de Souza, Samara Almeida Recaldes, Aspecir Uniao Seguradora Processo 0804184-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Sebastiana Justino - Réu: Aspecir Uniao Seguradora, Banco Bradesco S/A - 1.
A probabilidade do direito está presente pois a discussão judicial encetada pela parte autora, por si só, torna incerta a existência do negócio jurídico que gerou descontos mensais em seu beneficios previdenciária, uma vez não ser possível exigir-se a comprovação de fato negativo, de que não deu causa ao débito discutido.
Além disso, o perigo de dano decorrente de não se conceder a tutela de urgência, também resta evidente, uma vez que a requerente pode ter seu sustento comprometido pela diminuição em sua renda na efetivação dos descontos originados de contrato que alegada não ter celebrado.
Por outro lado, esta medida não acarreta nenhum prejuízo às partes rés eis que, no caso de improcedência do pedido, o status quo ante será imediatamente restaurado, podendo a ré retomar a prática anterior.
Pelo exposto, existindo a probabilidade do direito alegado, e havendo perigo de dano, concedo, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela de urgência requerida na petição inicial e determino as rés que suspendam os descontos feitos no benefício da autora, relativamente ao débito discutido na presente demanda, ficando em relação a ele impedidos de negativar, protestar ou realizar qualquer ato de cobrança administrativa em face do requerente, até final julgamento deste processo.
Intime-se pessoalmente as rés para cumprimento desta decisão. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 7.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos. 10.
Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. -
28/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:23
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:31
Outras Decisões
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27/02/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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