TJMS - 0800992-69.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 14:07
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 09:52
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 07:33
Emissão da Relação
-
24/06/2025 07:33
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 08:46
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 13:43
Outras Decisões
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:55
Processo Reativado
-
06/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 17:26
Prazo em Curso
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09/04/2025 15:20
Prazo em Curso
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20/03/2025 11:55
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR) Processo 0800992-69.2024.8.12.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Celenir Leite Pereira - Intimação da sentença de fls. 94/95. julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, para declarar a resolução do contrato de financiamento de fls. 31/32 e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo apreendido à fl. 89 no patrimônio do credor fiduciário.
Ressalte-se que a instituição financeira, nos termos do art. 2º, caput, do Dec.
Lei 911/69, "poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver", a ser provado nestes autos, oportunamente, por demonstrativo de cálculo pormenorizado.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Bela Vista 1ª Vara Modelo 500171 -M9866 - Endereço: Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista-MS - E-mail: [email protected] honorários advocatícios devidos ao patrono da casa bancária, ora fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro1Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
18/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 16:23
Emissão da Relação
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16/03/2025 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 21:08
Registro de Sentença
-
16/03/2025 21:08
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
23/10/2024 10:04
Prazo em Curso
-
18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:55
Juntada de NULL
-
16/10/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 16:40
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 07:39
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 16:01
Informação do Sistema
-
02/09/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2024 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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