TJMS - 0804258-22.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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18/09/2025 09:27
Prazo em Curso
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17/09/2025 13:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 08:31
Emissão da Relação
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15/09/2025 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 09:14
Emissão da Relação
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15/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 17:10
Outras Decisões
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12/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:09
Prazo em Curso
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04/07/2025 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 13:06
Prazo em Curso
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30/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/05/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 08:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 18:14
Outras Decisões
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07/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 21:08
Prazo em Curso
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25/04/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0804258-22.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurelei da Silva Ramos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
24/04/2025 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 12:02
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 08:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0804258-22.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurelei da Silva Ramos - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
04/04/2025 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 18:39
Emissão da Relação
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04/04/2025 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2025 18:06
Prazo em Curso
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04/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
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04/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:42
Autos preparados para expedição
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01/04/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 05:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 08:29
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0804258-22.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurelei da Silva Ramos - 1.
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por Maurelei da Silva Ramos em desfavor de Denise Galvão Soares fundada em contrato de locação de imóvel residencial. 2.
Nota-se, todavia, conforme planilha de p. 02, que o exequente inclui em sua cobrança valores decorrentes de supostas despesas tidas com reparo do imóvel após a saída do locatário, quais seja, materiais de pintura, mão de obra , limpeza e outros reparos. 3.
Embora o contrato de locação não seja, em si mesmo, título executivo judicial, ele é capaz de representar o crédito decorrente da locação, documentalmente comprovado, este sim, título executivo, a teor do art. 784, VIII do CPC: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 4.
Tais créditos são, portanto, aptos a ensejar a execução dos locatícios e dos encargos acessórios, nele previstos, tais como despesas de luz, gás, água e esgoto, além das despesas ordinárias de condomínio (art. 23 , VIII e XII , Lei do Inquilinato). 5.
Contudo, despesas com material, mão de obra e etc., decorrentes de reparos no imóvel, carecem de certeza e liquidez (art. 783 do CPC) e não podem ser cobradas pela via executiva, exceto se os executados assinaram ao final documento em que se confessam devedores da respectiva quantia, caso em que esse documento é que configura título executivo. 6.
Tais valores, então, não se inserem no rol de obrigações acessórias ao contrato de locação para os fins do art. 784, VIII do CPC e, por consequência, não podem ser cobrados pela via aqui eleita. 7.
Diante do exposto, oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330 do CPC, manifestar-se quanto aos temas expostos, de modo a: A) Converter a demanda para ação de conhecimento, com especificação da causa de pedir e pedidos correlatos; ou B) Desistir expressamente da cobrança dos valores de despesas com reparo do imóvel, prosseguindo a ação executiva apenas quanto aos alugueis e acessórios (o que não impede o ajuizamento de outra ação, de conhecimento, visando à reparação pelos danos que a parte entenda ter sofrido). 8.
Se requerida a conversão para ação de conhecimento (item 7, "A"), altere-se a classe no sistema, designe-se audiência de conciliação, cite-se a parte demandada e intimem-se todos para comparecimento ao ato.
O ato de citação/intimação deverá ser realizado nos endereços de fls. 125. 9.
Se manifestada a desistência da cobrança dos valores de despesas com reparo do imóvel (item 7, "B"), prossiga o feito pelo rito executivo.
Nesta hipótese, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimem-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
28/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:41
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 15:28
Outras Decisões
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03/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:02
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 19:01
Informação do Sistema
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07/01/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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