TJMS - 0813461-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
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04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0813461-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial por ausência de documento indispensável ao ajuizamento da inicial e por manifesta falta de interesse de agir, o que faço com fundamento nos artigos 320 e 321, parágrafo único, bem como no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil.
Declaro, por essa razão, extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, mas, devido à sua qualificação profissional indicada e seus rendimentos (fl. 91/93), defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0813461-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - Vistos, etc...
I.
Tendo em vista que a parte requerente juntou tão somente os comprovantes de seu benefício previdenciário, oportunizo, derradeiramente, o prazo de 10 (dez) dias para que apresente os extratos bancários (da instituição financeira que recebe seus proventos), sob pena de indeferimento da inicial.
II. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0813461-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Souza - I.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o extrato bancário da sua conta bancária onde recebe seu benefício previdenciário, referente ao período de janeiro a março de 2020, eis que o E.
TJMS firmou a tese em sede de IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 que: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.,sob pena de indeferimento da inicial, posto que caracteriza documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320), porque hábil a demonstrar o interesse processual.
II. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2025 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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