TJMS - 0802302-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:40
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:26
Emissão da Relação
-
29/07/2025 05:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
22/05/2025 10:47
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Basilio Silva (OAB 20593/MS) Processo 0802302-82.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Orieta Moraes da Silva - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A - Aguarde-se, conforme postulado à f. 98.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, a fim de cumprir o despacho de f. 94/95. -
21/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:26
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:15
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Basilio Silva (OAB 20593/MS) Processo 0802302-82.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Orieta Moraes da Silva - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Pkl One Participações S/A - Vistos, etc.
Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas".
Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global.
Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/03/2025 16:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:47
Emissão da Relação
-
06/03/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:51
Declarada incompetência
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 08:28
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2025 09:02
Informação do Sistema
-
17/01/2025 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801883-77.2016.8.12.0001
Oi S/A
Lenir Ferreira da Silva Gomes
Advogado: Henoch Cabrita de Santana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 08:56
Processo nº 0800582-32.2025.8.12.0114
Walmir dos Santos Rodrigues-ME
Rodrigo de Paula
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 09:40
Processo nº 0801883-77.2016.8.12.0001
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Lenir Ferreira da Silva Gomes
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 13:30
Processo nº 0801478-87.2025.8.12.0110
Patricia Cristina da Silva Lemes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 11:55
Processo nº 0802614-55.2025.8.12.0002
Gm Daniel Leite Monteiro
Municipio de Dourados
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 14:50