TJMS - 0806563-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0806563-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amanda Pereira de Souza - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
No caso em tela, deve ser considerado que se veicula na ação uma nítida relação de consumo, na qual a parte requerente amolda-se à figura do consumidor final de serviços, nos expressos termos do art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços nos moldes do art. 3.º do mesmo Código.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de transporte aéreo, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
12/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 16:15
de Instrução e Julgamento
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12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:08
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0806563-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amanda Pereira de Souza - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
17/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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