TJMS - 0801009-56.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:41
Prazo em Curso
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16/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 12:42
Emissão da Relação
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10/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 18:30
Registro de Sentença
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10/09/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:41
Juntada de Ofício
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11/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:42
Recebidos os autos do NAT
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11/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 07:24
Emissão da Relação
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26/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 07:14
Emissão da Relação
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23/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:18
Prazo em Curso
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30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:49
Prazo em Curso
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27/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 08:09
Emissão da Relação
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20/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:43
Prazo em Curso
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24/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0801009-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Gabriel dos Santos Souza - Réu: Central Nacional Unimed - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, presente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
23/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 13:08
Emissão da Relação
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22/04/2025 13:04
Documento Digitalizado
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22/04/2025 13:04
Documento Digitalizado
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16/04/2025 07:10
Informação do Sistema
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:28
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 13:25
Documento Digitalizado
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11/04/2025 13:07
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 13:07
Documento Digitalizado
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11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 05:42
Documento Digitalizado
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09/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0801009-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Gabriel dos Santos Souza - Réu: Central Nacional Unimed - "
Vistos.
Vieram os autos conclusos para análise da manifestação de f. 175 acerca do descumprimento da tutela de urgência deferida às f. 154/157, na qual a parte autora alega que até o momento a ré não forneceu o medicamento objeto da decisão liminar, assim, postula o bloqueio do valor de R$ 47.182,48, de acordo com o orçamento realizado com base na prescrição médica, sendo 2 frascos para a 1ª e 2ª infusão que devem ser administradas com 15 dias de diferença.
Extrai-se que o despacho de f. 168 fixou o prazo de 24 horas à ré para cumprimento da liminar, bem como determinou a sua intimação pessoal via telefone ou e-mail, dada a urgência do caso.
Em cumprimento, às f. 169/172 foi a expedida a carta de intimação e encaminhada via e-mail.
Em reforço, à f. 177 a parte autora comprova que também encaminhou e-mail à ré informando sobre o prazo de 24 horas, no dia 31/05/2025.
Desse modo, ante a notícia de descumprimento da ordem judicial, defiro o bloqueio nas contas da ré via Sisbajud, no valor de R$ 47.182,48 (quarenta e sete mil reais, cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme orçamento atualizado de f. 176.
O montante deverá ser transferido diretamente para a conta da clínica responsável pelo orçamento. Às providências." -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:23
Prazo em Curso
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07/04/2025 12:22
Emissão da Relação
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04/04/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 18:28
Proferida decisão interlocutória
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03/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:05
Prazo em Curso
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28/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0801009-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Gabriel dos Santos Souza -
Vistos.
Diante da juntada do laudo médico de f. 167 que informa expressamente a data necessária para próxima infusão do medicamento, sendo 24/03/2025, intime-se a ré pessoalmente para cumprimento da liminar em 24 horas, sob pena de incidência da multa fixada.
Tendo em vista a urgência, determino a intimação via telefone ou e-mail, servindo cópia da decisão como ofício. Às providências. -
27/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 13:50
Emissão da Relação
-
26/03/2025 13:49
Documento Digitalizado
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26/03/2025 13:19
Expedição de Carta.
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25/03/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:52
Prazo em Curso
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20/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0801009-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Gabriel dos Santos Souza -
Vistos.
Em atenção ao pedido de f. 159, cumpre registar que o laudo médico acostado na inicial não prescreve uma data exata para a próxima infusão do medicamento, constando apenas que deve ser feita no mês de março (f. 76), razão pela qual a decisão fixou o prazo como sendo o mencionado mês, não cabendo qualquer alteração.
O vencimento do prazo para cumprimento da obrigação e incidência da multa diária imposta inicia-se imediatamente após o término do mês de março, momento em que poderá ser informado nos autos eventual descumprimento, para adoção das providências cabíveis. Às providências. -
19/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 18:07
Prazo em Curso
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18/03/2025 18:05
Emissão da Relação
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18/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:48
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS) Processo 0801009-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Gabriel dos Santos Souza - Réu: Central Nacional Unimed - "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar à ré o fornecimento do medicamento Rituximabe, na forma prescrita pela médica que atende o autor, devendo a nova infusão ser feita neste mês de março, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias.
Intime-se a ré pessoalmente. 4.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia.10.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 11.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC." -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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11/03/2025 14:23
Emissão da Relação
-
11/03/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 14:18
Tutela Provisória
-
10/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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