TJMS - 0805382-18.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:07
Processo Reativado
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23/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 06:57
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 07:12
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Wesley Junior Pastore Meza, nesta ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais, movida em relação Daniely Aguilar Monteiro, para o fim de: - Condenar a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. - Condenar a requerida, a pagar ao autor, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por ser incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 08:23
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:42
Registro de Sentença
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15/08/2025 15:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 08:43
Expedição de NULL.
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12/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 01:45:12, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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03/06/2025 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 18:20
Emissão da Relação
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14/05/2025 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2025 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/08/2025 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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09/05/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 15:37
Decretação de revelia
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05/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/03/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:10
Emissão da Relação
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius de Souza Rodrigues (OAB 29736/MS) Processo 0805382-18.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wesley Junior Pastore Meza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
17/03/2025 20:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/03/2025 20:20
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 18:50
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 02:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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13/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 07:46
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius de Souza Rodrigues (OAB 29736/MS) Processo 0805382-18.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wesley Junior Pastore Meza - Intimação da parte autora para juntar aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado e instrumento de procuração devidamente assinado, prazo de 05 dias. -
28/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 12:28
Emissão da Relação
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26/02/2025 15:17
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 07:10
Informação do Sistema
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25/02/2025 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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