TJMS - 0800039-74.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
I) A Cédula de Crédito Bancário, ora executada, tem como número 762.104.727, conforme o título acostado às f. 8-34: II) Na decisão deste juízo e do E.
TJMS não consta este contrato com direito a alongamento, como se dessume da decisão de f. 133-7: III) Igualmente não consta na inicial do pedido de alongamento, Processo n.º 0813731-77.2024.8.12.0002, f. 70, pedido quanto a esta Cédula de Crédito Bancário: IV) Deste modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação como se requer às f. 140-2. -
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800039-74.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luciano Santo Nelvo - Sobre o teor da manifestação de f. 118, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. -
13/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800039-74.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Luciano Santo Nelvo - I) Cite-se Luciano Santo Nelvo para pagar R$ 606.201,93, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
18/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
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08/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:14
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 23:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 12:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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