TJMS - 0814225-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:00
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 11:58
Prazo em Curso
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07/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:54
Prazo em Curso
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22/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0814225-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderley Arriaza Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I.
De rigor o indeferimento da tutela provisória de urgência deduzida na inicial, porquanto, à vista de peça de bloqueio de p. 113/125 e documentos anexos, o autor recebe auxílio previdenciário e sua pretensão demanda conversão em auxílio acidentário, e por conseguinte, dilação probatória, com a realização de nova prova pericial, faltando, desse modo, elementos para o intento autoral neste momento.
Posto isso, forte nas razões supra e em juízo de cognição sumária, INDEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretendem produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:29
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:24
Proferida decisão interlocutória
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06/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 11:32
Prazo em Curso
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26/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 06:46
Emissão da Relação
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19/03/2025 00:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0814225-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderley Arriaza Chaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II.
No caso, tenho ser prudente que se aguarde a oitiva da parte contrária para apreciar o pedido de tutela de urgência, em respeito ao contraditório, inexistência de risco de dano irreversível e também porque a alteração do RMI do autor demanda maiores esclarecimentos.
Portanto, postergo sua análise.
III.
CITE-SE o Instituto requerido, pela via eletrônica, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto nos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial.
IV.
Do expediente citatório também deve constar ordem de intimação para que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua cientificação, manifeste-se expressamente sobre a tutela de urgência pedida e ora postergada, acostando toda a documentação necessária para o conhecimento da questão, pena de presunção em seu desfavor, retornando os autos conclusos na fila de urgentes.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:48
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 16:48
Emissão da Relação
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14/03/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 16:43
Proferida decisão interlocutória
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12/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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