TJMS - 0800688-57.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:16
Prazo em Curso
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19/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 12:13
Emissão da Relação
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14/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:05
Prazo em Curso
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31/03/2025 12:47
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 09:09
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800688-57.2021.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Surdino Neto - Vistos etc. 01.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em atenção ao disposto no art. 103, § 1º, do CNCGJ/MS. 02.
Diante do cálculo de liquidação da obrigação de pagar quantia certa e dos parâmetros do art. 85, § 2º, IV, c/c § 3º, I e § 4º, II, do CPC, nos termos da sentença/acórdão, arbitro honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do requerente, referentes à fase de conhecimento, em patamar equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. 03.
Intime-se o ente/entidade público(a) requerido(a), observando-se a forma indicada no art. 269, § 3º, do CPC, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 04.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, solicite-se o pagamento (RPV ou Precatório), na forma estabelecida pelo art. 535, § 3º, II, CPC, com destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Nesta hipótese, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação; noticiado o pagamento, expeçam-se os alvarás aos beneficiários e, após, façam-se conclusos para sentença. 05.
Por outro lado, caso apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º c/c art. 350 do CPC), intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão. 06.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). -
25/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 12:50
Emissão da Relação
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12/02/2025 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:54
Processo Reativado
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 17:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2024 10:49
Emissão da Relação
-
27/03/2024 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:05
Registro de Sentença
-
27/03/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2023 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/07/2023 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:39
Documento Digitalizado
-
31/08/2022 10:03
Informação do Sistema
-
24/08/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/08/2022 17:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2022 05:45
Prazo em Curso
-
14/08/2022 17:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
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08/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 07:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 07:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2022 07:54
Emissão da Relação
-
02/08/2022 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 09:30
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2022 07:42
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/04/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 06:59
Prazo em Curso
-
30/03/2022 06:58
Emissão da Relação
-
30/03/2022 06:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/03/2022 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2022 19:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/03/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 06:21
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 06:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2022.
-
14/02/2022 09:39
Prazo em Curso
-
08/02/2022 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/02/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 07/02/2022.
-
07/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2022 08:45
Emissão da Relação
-
04/02/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2022 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2021 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 22/11/2021.
-
22/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2021 11:22
Emissão da Relação
-
16/11/2021 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/11/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 07:24
Expedição de Carta.
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20/10/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 07:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/10/2021 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2021 15:09
Outras Decisões
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30/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/08/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 15:37
Informação do Sistema
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25/08/2021 15:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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