TJMS - 0802164-15.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 15:38
de Conciliação
-
07/04/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Silva dos Santos (OAB 511644/SP) Processo 0802164-15.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovana Leite Lacerda - Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora da decisão de fl. 109/116: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro o(s) depósito(s) da(s) parcela(s) que a parte autora pretende consignar, por sua conta e risco e sem efeito liberatório.
Poderá também depositar o valor integral, caso em que a decisão poderá ser revista, a pedido.
Inobstante, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada antecedente pleiteada na petição inicial, porque verifico, neste momento, não se fazerem presentes os requisitos que a autorizariam.
O pedido de inversão do ônus da prova será analisado na fase de saneamento do processo.
Determino a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, em data, hora e local a serem certificados por esta serventia judicial, observada a antecedência necessária para efetividade do ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária requeridos.
Audiência designada para da data 20/05/2025 às 15h20. -
18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 17:21
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/03/2025 13:37
Tutela Provisória
-
28/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841767-50.2015.8.12.0001
Taiara Bezerra da Silva Verona
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2021 14:38
Processo nº 0841767-50.2015.8.12.0001
Viacao Cidade Morena LTDA
Taiara Bezerra da Silva Verona
Advogado: Felipe Barbosa da Silva
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2021 11:15
Processo nº 0800041-32.2025.8.12.0006
Lucas de Souza Pereira
Jucelia de Souza Barbosa
Advogado: Simao Thadeu Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 15:50
Processo nº 0841767-50.2015.8.12.0001
Taiara Bezerra da Silva Verona
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2015 12:39
Processo nº 1408672-02.2023.8.12.0000
Rosangela Pereira de Melo
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 09:36