TJMS - 0831792-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS) Processo 0831792-57.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Laurinda Justina Sandim - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: Inicialmente, traga a parte autora procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias, ante ausente documento de representação nos autos.
E, à vista do lapso decorrido e em inclusive sendo pertinente a instrução dos autos, diga a parte autora, no mesmo prazo, se houve no curso da lide a disponibilização administrativa da vaga ou alta médica, bem como a sua data.
Ademais, e, em havendo a disponibilização/autorização da vaga e/ou alta e da natureza da lide diga e esclareça a parte demandante quanto ao efetivo interesse no prosseguimento da ação e/ou a extinção do feito - 15 dias.
Em caso de pedido de extinção, voltem. 2.
Após, e em havendo interesse no prosseguimento, então, ao que consta a medida de tutela pugnada já fora apreciada pelo juízo declinante e já determinado a intimação da parte demandada para fins de ciência e cumprimento, bem como, no mesmo ato, já citado (p. 20).
Outrossim, desde logo ratifica-se a tutela com exceção do prazo concedido a alterar-se para 03 dias após a intimação, considerando se tratar de época de pandemia onde alta ocupação e utilização de ambiente hospitalar tanto públicos como particulares - e da utilização exacerbada dos aparatos hospitalares, insumos e medicamentos, e com a efetiva dificuldade de existência de leitos/vagas em hospitais, tem-se que se revela pertinente e razoável fixar um prazo mais alongado para o cumprimento da determinação, e embora seja recomendado o encaminhamento para Hospital, pelo que se depreende do autos a parte autora desde a exordial - já se encontrava recebendo atendimento médico sendo que o caso se mostra de classificação '2' sem perigo iminente de morte (p. 10), bem como por ora se exclui a fixação de multa, que a princípio descabida na espécie, sendo que se for o caso poderá ser buscado valores em sede de sequestro medida a princípio adequada ao caso em debate.
RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE VAGA HOSPITALAR ASTREINTES TÉCNICA DE COERÇÃO MENOS EFETIVA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 3ª Turma Recursal Mista/TJMS - Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer nº 0806940-74.2015.8.12.0110.
Relator(a): Juiz Aldo Ferreira da Silva Junior.
Julg. 17.03.2017 E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
28/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
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23/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
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05/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 19:11
Recebidos os autos
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31/08/2022 19:11
Decisão ou Despacho
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31/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 14:30
Recebidos os autos
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30/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 18:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 17:20
Juntada de Mandado
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05/08/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
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05/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:33
Recebidos os autos
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04/08/2022 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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03/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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