TJMS - 0004718-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Celso Laet de Toledo Cesar Filho (OAB 94782/SP), Tatiana Ferreira Zuliani (OAB 331984/SP) Processo 0004718-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BYD DO BRASIL LTDA, ORIGINAL XANGAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Fabio Galízia Ribeiro de Campos, na presente Ação de Indenização de Danos Materiais c/c Danos Morais, em desfavor de BYD do Brasil Ltda. e Original Xangai Comercio de Veículos S/A, para o fim de: I Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais; II Julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, e condenar as requeridas, solidariamente, a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
25/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:47
Homologada a Transação
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06/02/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:46
de Conciliação
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31/10/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 05:15
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 05:15
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
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19/09/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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