TJMS - 0871506-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:50
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 78/79: O artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece que a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, utilizando os endereços eletrônicos cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na mesma linha, o artigo 270 do CPC prevê que as intimações devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, em conformidade com a legislação vigente.
Observa-se, portanto, que a legislação processual permite que os atos formais de citação e intimação sejam efetivados por meio eletrônico, desde que haja regulamentação específica para tanto.
No entanto, embora a Portaria nº 2.056 do TJMS preveja a possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico, não há regulamentação formal específica do TJMS sobre a matéria, e esta Vara ainda não foi contemplada com a utilização do Sistema de Intimações e Citações pelo Meio Eletrônico (SITRA).
Diante disso, INDEFIRO o requerimento formulado para a realização da citação/intimação por meio eletrônico.
INTIME-SE a parte exequente para promover a citação da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 20:21
Emissão da Relação
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03/07/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0871506-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para manifestação, sobre a correspondência devolvida sem cumprimento às f. 74. -
20/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 06:21
Emissão da Relação
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05/05/2025 18:22
Informação do Sistema
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05/05/2025 18:22
Apensado ao processo numero do processo
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14/04/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:58
Prazo em Curso
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19/03/2025 17:18
Prazo em Curso
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19/03/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 17:17
Expedição de Carta.
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19/03/2025 17:17
Expedição de Carta.
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19/03/2025 17:03
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 17:22
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0871506-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
11/03/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 15:12
Emissão da Relação
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18/02/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 14:55
Proferida decisão interlocutória
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17/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/02/2025 14:03
Redistribuição de Processo - Saída
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17/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 09:57
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/12/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/12/2024 13:51
Informação do Sistema
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16/12/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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