TJMS - 0805380-48.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:14
de Conciliação
-
09/04/2025 17:10
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique dos Santos Justino (OAB 26125/MS) Processo 0805380-48.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Sobreira Gomes Junior - D.: Assim, defiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para suspender a exigibilidade da multa impugnada nestes autos e determinar à requerida que restabeleça o fornecimento do serviço de água da unidade consumidora do autor (salvo em caso de inadimplemento das contas regulares de consumo e com observância dos requisitos legais e regulamentares), no prazo de 48 horas, sob pena de multa-diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 15 dias.
Oficie-se à requerida para cumprir a decisão, com urgência.
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2025 às 17h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas. -
27/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 18:40
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:26
Tutela Provisória
-
25/02/2025 14:21
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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