TJMS - 4400005-39.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4400005-39.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Impetrante: Marcelo Martins Cunha Paciente: Marcelo Martins Cunha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Cibele Westermann Tendo notícia de que fora prolatada sentença no feito de origem (fl. 144), com expressa revogação das medidas cautelares combatidas, é caso de perda superveniente do objeto, que impõe a extinção da ação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Com efeito, voto pela extinção da ação, sem julgamento de mérito, em virtude da perda de objeto. É o voto.
D E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4400005-39.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Impetrante: Marcelo Martins Cunha Paciente: Marcelo Martins Cunha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Cibele Westermann Vistos, etc.
I - Diante do contexto dos autos originários (0801402-67.2023.8.12.0002), mormente pelo teor do despacho de fl. 59, postergo a análise do pedido liminar, sob pena de eventual prejudicialidade ou imediata supressão de instância; II - Notifique-se o juízo impetrado para informações, no prazo legal (arts. 654 e 666 do CPP c/c arts. 403, III da Resolução n. 590/2016 e 76 da Resolução n. 223/2019).
III - Intime-se, em seguida, o Ministério Público para parecer, nos termos do art. 407 da Resolução n. 590/2016.
IV - Cumpridas tais diligências, tornem conclusos, com prioridade.
I-se.
Cumpra-se. -
30/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4400005-39.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Impetrante: Marcelo Martins Cunha Paciente: Marcelo Martins Cunha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Cibele Westermann Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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