TJMS - 0918469-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:09
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS) Processo 0918469-56.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Rm Transportes de Cargas e Logistica Ltda - 1.
O exequente, por petição, informa a este juízo a realização do parcelamento de débito feito pela executada, requerendo a suspensão do processo. 2.
Segundo se infere do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento não é modalidade de extinção do crédito ou da ação executiva, mas sim, mera causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o qual possui o condão de paralisar a prática de atos executivos.
Na situação de parcelamento de débito de natureza não tributária, o pedido encontra fundamento no art. 922 do CPC/2015, ficando o processo suspenso por convenção das partes durante o parcelamento.
Entretanto, nas duas hipóteses, em caso de inadimplemento da parte devedora o processo retornará ao seu curso normal, com a realização dos atos expropriatórios necessários, iniciando-se com a citação, caso ela não se tenha efetivado. 3.
Assim, defiro o pedido suspensão do curso do processo pelo prazo do parcelamento. 4.
O processo aguardará no arquivo provisório ou no cartório, conforme for o caso, sendo que formulado pedido de prosseguimento do feito se houver o inadimplemento e/ou pedido de extinção do processo pelo pagamento total ou desistência, ou ainda em razão de outro fundamento legal, deverão os autos ser imediatamente remetidos à conclusão.
Recolha-se eventual mandado que se encontre com o Oficial de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/02/2025 08:14
Emissão da Relação
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26/02/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 13:47
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:56
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 07:53
Prazo em Curso
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14/09/2023 16:31
Documento Digitalizado
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14/09/2023 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 14:03
Prazo em Curso
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23/08/2023 13:58
Prazo em Curso
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23/08/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
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22/08/2023 15:19
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2023 15:19
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2023 17:53
Autos preparados para expedição
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21/08/2023 17:53
Recebida petição inicial
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10/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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