TJMS - 0801670-72.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:36
Juntada de Ofício
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06/08/2025 09:26
Prazo em Curso
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02/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:46
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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24/06/2025 08:51
Prazo em Curso
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08/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801670-72.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Florindo Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Às fls. 102-107, o requerido apresentou proposta de acordo para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural ao autor Manoel Florindo Alves, tendo a parte autora concordado com a proposta de acordo apresentada, esclarecendo se tratar de aposentadoria por idade- segurado especial (fl. 112).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 102-107 e 112, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, observando que o benefício a ser implantado é de aposentadoria por idade rural.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Honorários na forma pactuada (fl. 103).
Sem custas.
Considerando o acordo entabulado pelas partes, bem como o desinteresse pela audiência designada.
Cancele-se a audiência agendada para o dia 03/06/2025, às 16:20.
Destarte, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Oficie-se a gerência executiva do INSS para implantação do benefício (CEAB-DJ - fl. 102), consoante pactuado.
Após, comprovada a implantação do benefício, intime-se a à Procuradoria do INSS para apresentação de cálculos da execução invertida.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação.
Havendo concordância entre as partes ou não havendo manifestação no prazo assinalado, requisite-se o pagamento dos valores devidos conforme última manifestação diretamente ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com destaque dos honorários contratuais, se houver pedido nesse sentido e juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Vindo opagamentoe não existindo insurgência do INSS, expeça-se o alvará necessário e intime-se a parte exequente para retirada, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. -
30/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:44
Emissão da Relação
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29/05/2025 10:42
Prazo em Curso
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28/05/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:39
Registro de Sentença
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28/05/2025 18:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801670-72.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Florindo Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
05/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2025 17:52
Emissão da Relação
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01/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 10:15
Emissão da Relação
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22/04/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801670-72.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Florindo Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Diante da declaração de hipossuficiência, defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, §4º, II, do CPC, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispensa-se a audiência de conciliação.
Outrossim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2025 às 16:20 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a gerência do INSS local ou mais próxima para apresentar cópia do procedimento administrativo que resultou no indeferimento do benefício requerido pela autora.
Juntado, intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:47
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:18
Emissão da Relação
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19/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:56
Prazo em Curso
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04/10/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 13:57
Recebida petição inicial
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04/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 10:01
Informação do Sistema
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04/10/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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