TJMS - 0802212-71.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:57
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Fernandes Ribeiro (OAB 120717/PR), Muniel Augusto Silva Vieira (OAB 38077/GO), Agnato Fernandes Ribeiro (OAB 41277/GO), Vieira e Ribeiro Advogados Associados (OAB 3345/GO) Processo 0802212-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia Aparecida Spessotto de Souza - Réu: Brb - Banco de Brasilia S/A - VISTOS, etc.
O art. 98, §6º, CPC tem a seguinte redação: "§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
No caso em questão, à Autora foram negados os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante o reconhecimento de que dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência; logicamente e como consequência deste reconhecimento, não faz ela jus ao parcelamento pretendido.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
28/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Fernandes Ribeiro (OAB 120717/PR), Muniel Augusto Silva Vieira (OAB 38077/GO), Agnato Fernandes Ribeiro (OAB 41277/GO), Vieira e Ribeiro Advogados Associados (OAB 3345/GO) Processo 0802212-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia Aparecida Spessotto de Souza - Réu: Brb - Banco de Brasilia S/A - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
15/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Fernandes Ribeiro (OAB 120717/PR), Muniel Augusto Silva Vieira (OAB 38077/GO), Agnato Fernandes Ribeiro (OAB 41277/GO), Vieira e Ribeiro Advogados Associados (OAB 3345/GO) Processo 0802212-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia Aparecida Spessotto de Souza - Réu: Brb - Banco de Brasilia S/A - Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade processual e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
A emenda de fls. 127/170 será analisada após o recolhimento das custas de ingresso.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:02
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Fernandes Ribeiro (OAB 120717/PR), Muniel Augusto Silva Vieira (OAB 38077/GO), Agnato Fernandes Ribeiro (OAB 41277/GO), Vieira e Ribeiro Advogados Associados (OAB 3345/GO) Processo 0802212-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia Aparecida Spessotto de Souza - Réu: Brb - Banco de Brasilia S/A - Concedo à Autora a prioridade na tramitação do feito (artigo 1.048, I, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) complete sua qualificação indicando o seu endereço eletrônico, se tiver (art. 319, II, CPC); ii) formule pedido certo e determinado em relação ao quantum debeatur do pedido de restituição, considerando a generalidade e a indeterminação daquele formulado na letra "b" de fl. 20, apesar da hipótese não se subsumir ao artigo 324 do CPC; iii) substitua o documento de fl. 27 por outro perfeitamente legível e em tamanho compatível com o da página do processo, permitindo-lhe a visualização sem a necessidade de utilização da ferramenta zoom; iv) demonstre o raciocínio desenvolvido para atribuição do valor da causa de fl. 21 e, se for o caso, retifique-o, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (art. 292, e §3º, do CPC); v) produza prova documental de sua condição financeira, através da juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta, colacione cópia de extrato, demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal; e/ou de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento da inicial (itens "i" e "ii"); e/ou de desentranhamento (item "iii") e/ou de retificação de ofício se houver elementos que a possibilite (item "iv") e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária (item "v").
Intimem-se.
Ao seu tempo, retornem. -
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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