TJMS - 1602252-65.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 22:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 22:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602252-65.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. de M.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Reqda: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 10/12.
O credor foi intimado às f. 15, manifestou sua anuência às f. 16.
O ente devedor foi intimado às f. 20 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 21.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor DAVID DE MOURA SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:29
Provimento por decisão monocrática
-
28/04/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602252-65.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. de M.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Reqda: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602252-65.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 12:42
Conta Atualizada
-
29/03/2023 12:42
Conta Atualizada
-
29/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/12/2021 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/10/2021 13:18
Desentranhado o documento
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07/10/2021 13:18
Desentranhado o documento
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06/10/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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