TJMS - 1602250-95.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 22:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 22:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602250-95.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. dos S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Reqda: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.12/15.
A credora foi intimada às f. 18, manifestou sua anuência às f. 21.
O ente devedor foi intimado às f. 24 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MÁRCIA ANTONIA DOS SANTOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:13
Provimento por decisão monocrática
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25/04/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/03/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602250-95.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. dos S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Reqda: M. de P.
Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602250-95.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 12:41
Conta Atualizada
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29/03/2023 12:41
Conta Atualizada
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29/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 17:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/10/2021 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2021 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/10/2021 12:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/10/2021 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/10/2021 13:15
Desentranhado o documento
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07/10/2021 13:15
Desentranhado o documento
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06/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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