STJ - 1403793-78.2025.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Superior Tribunal de Justica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1403793-78.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vicente Medeiros Neto Advogado: Eliese Vinicius Souza Lopes (OAB: 188353/MG) Advogado: João Pedro Silva Versiani (OAB: 231944/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 16:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 372575/2025
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29/04/2025 13:32
Protocolizada Petição 372575/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/04/2025
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29/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2025
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28/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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25/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2025
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25/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de VICENTE MEDEIROS NETO (PRESO) e não-provido
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24/04/2025 11:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) (Relator) - pela SJD
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24/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio ao Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) - QUINTA TURMA
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23/04/2025 20:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1403793-78.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vicente Medeiros Neto Advogado: Eliese Vinicius Souza Lopes (OAB: 188353/MG) Advogado: João Pedro Silva Versiani (OAB: 231944/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403793-78.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Eliese Vinicius Souza Lopes Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Vicente Medeiros Neto Advogado: Eliese Vinicius Souza Lopes (OAB: 188353/MG) Advogado: João Pedro Silva Versiani (OAB: 231944/MG) EMENTA.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
TESE AFASTADA.
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INAPLICÁVEIS AO CASO.
ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar caso se verifique a existência de outros requisitos que autorizem a segregação. 3.
Com relação à alegação de que a prisão seria desproporcional em relação à pena que poderá ser imposta no futuro, trata-se de uma previsão que só poderá ser confirmada após o julgamento da ação penal.
No estágio atual do processo e diante dos limites do presente meio processual, não é possível determinar qual regime prisional será aplicado em caso de condenação, nem afirmar que haveria violação ao princípio da homogeneidade.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM CONCESSÃO, UNÂNIME. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403793-78.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Eliese Vinicius Souza Lopes Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Vicente Medeiros Neto Advogado: Eliese Vinicius Souza Lopes (OAB: 188353/MG) Advogado: João Pedro Silva Versiani (OAB: 231944/MG) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403793-78.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Eliese Vinicius Souza Lopes Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Vicente Medeiros Neto Advogado: Eliese Vinicius Souza Lopes (OAB: 188353/MG) Advogado: João Pedro Silva Versiani (OAB: 231944/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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