TJMS - 0801660-09.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Certidão
-
15/08/2025 12:27
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801660-09.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antonia Cristina Escorse Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Nio Meios de Pagamentos S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor da Requerente/Apelante, que demonstrou não deter, por ora, situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e provido para reformar, em parte, a sentença e deferir à Requerente/Apelante a gratuidade judiciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 16:00
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 16:00
Provimento
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15/07/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801660-09.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antonia Cristina Escorse Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Nio Meios de Pagamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:40
Incluído em pauta para 14/07/2025 02:40:59 local.
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14/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 10:06
Processo Cadastrado
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11/07/2025 16:47
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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