TJMS - 0800424-16.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente. -
28/08/2025 17:52
Emissão da Relação
-
28/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:43
Registro de Sentença
-
28/08/2025 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 16:47
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:03
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:57
Juntada de NULL
-
25/06/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
09/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:01
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800424-16.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
II - Restando frustrado o bloqueio, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
29/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:04
Emissão da Relação
-
28/04/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0800424-16.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:03
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
12/03/2025 15:23
Prazo em Curso
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 12:28
Prazo em Curso
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:30
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 17:31
Informação do Sistema
-
30/01/2025 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824249-47.2015.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Angela Renata Dias Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2020 12:16
Processo nº 0801660-09.2025.8.12.0002
Antonia Cristina Escorse Teixeira
Nio Meios de Pagamentos S.A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2025 10:10
Processo nº 0802631-69.2019.8.12.0045
Banco do Brasil SA
Milton Cosme Beneti
Advogado: Djenane Comparin Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2019 15:05
Processo nº 0801660-09.2025.8.12.0002
Antonia Cristina Escorse Teixeira
Nio Meios de Pagamentos S.A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 10:35
Processo nº 0823753-52.2014.8.12.0001
J.x. Gomes Materiais para Construcao Ltd...
Delgado Empreiteira de Obras - Eireli
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2020 11:18