TJMS - 0800356-72.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 13:50
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2025 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800356-72.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Custas processuais na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:56
Homologada a Transação
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11/06/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800356-72.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Audiência de conciliação fls. 180, designada para 04/07/2025, às 17h40. - Certidão de fls. 242:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 172/173, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
14/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:00
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 17:37
de Instrução e Julgamento
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16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800356-72.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - VISTOS etc. 1.- Considerando que a petição inicial sequer foi recebida, desentranhe-se a petição de fls. 62/63 e contestação de fls. 110/140. 2.- Recebo a emenda de fls. 164/165 que passa integrar a petição inicial. 3.- Diante da documentação colacionada nos autos, concedo à parte Autora os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 4.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 5.- Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0800356-72.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Antes de mais nada, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, oportunizo à Autora comprovar sua atual condição econômica, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas respectivas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; e; ii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. -
12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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