TJMS - 0801263-41.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:44
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 13:21
Juntada de NULL
-
21/07/2025 11:56
Prazo em Curso
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 10:10
Prazo em Curso
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:49
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:49
Juntada de NULL
-
03/06/2025 10:44
Prazo em Curso
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 09:51
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 13:35
Emissão da Relação
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 12:27
Prazo em Curso
-
30/04/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:32
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801263-41.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Ante todo o exposto, indefere-se parcialmente a petição inicial quando aos créditos nos valores de R$ 97,50, R$ 100,00, R$ 200,00, R$ 130,00 e R$ 140,00, e, quanto a eles extingue-se a execução, com fundamento no art. 924, I, c.c. art. 783 e art. 803, I, todos do CPC.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de cálculo nos termos do art. 798, I, "b" e parágrafo único do CPC, especificando o índice de correção monetária e a taxa de juros aplicada, bem como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, deduzidos os valores de R$ 97,50, R$ 100,00, R$ 200,00, R$ 130,00 e R$ 140,00.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
01/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:44
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:57
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS) Processo 0801263-41.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de esclarecer quais são os débitos sob a rubrica "débitos com antiga gestão", indicado à f. 128, juntando as respectivas atas que os aprovaram; como também para apresentar a ata em que aprovado o valor cobrado a título de taxa condominial, uma vez que o documento de f. 105 nada menciona sobre aprovação, tudo sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 801 do CPC.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:19
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 13:53
Informação do Sistema
-
28/02/2025 13:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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