TJMS - 0804448-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 22:39
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de expedição de ofício (f. 74), porquanto pendente o cumprimento integral da decisão de f. 33 pela parte autora.
Ressalte-se que o valor da causa pode ser estimado pelo autor, em quantia provisória, passível de posterior adequação.
II.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
III.
Defere-se a habilitação do sucessor peticionante de f. 37-38. -
13/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 20:28
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 17:57
Outras Decisões
-
04/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
09/06/2025 20:01
Prazo em Curso
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29/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0804448-96.2025.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Odenir Carlos da Silva, Ademir Carlos da Silva, Daniele da Silva Santos - Inventariado: Angélica dos Santos Silva -
Vistos.
I.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração de f. 50 devidamente assinada.
II.
Defere-se a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para adequação do valor da causa.
III.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:35
Emissão da Relação
-
24/04/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:22
Documento Digitalizado
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24/03/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 13:13
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0804448-96.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Odenir Carlos da Silva, Ademir Carlos da Silva -
Vistos.
I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido. - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC.) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC.), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, confomre art. 660 ou art. 664 do CPC.) II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
28/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 11:51
Emissão da Relação
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30/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 14:39
Concedida a emenda à inicial
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29/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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