TJMS - 0900112-80.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
13/08/2025 11:50
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/08/2025 16:20
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 13:18
Prazo em Curso
-
09/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 10:31
Autos preparados para expedição
-
05/04/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
27/03/2025 09:36
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0900112-80.2024.8.12.0037 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Milton Tertuliano Macedo, Carlos Martins De Souza, Cezario Ribeiro De Mello - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 230: "..Cuidam os autos de Inquérito Policial instaurado em razão da prática do crime previsto no art. 10 da Lei nº 10.826/03, cometido, em tese, por Milton Tertuliano Macedo, e do crime previsto no art. 14 da mesma Lei, cometido, em tese, por Cezario Ribeiro De Mello e Carlos Martins De Souza.
O Ministério Público Estadual apresentou propostas de ANPP (fls. 177/185), as quais foram aceitas pelos investigados (fls. 197/201).
Acordos de não persecução penal homologados à fl. 220. À fl. 227 manifestou-se o representante ministerial, informando o cumprimento da obrigação e requerendo a extinção da punibilidade. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, declaro por sentença extinta a punibilidade de MILTON TERTULIANO MACEDO, CEZARIO RIBEIRO DE MELLO e CARLOS MARTINS DE SOUZA, pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Certifique-se a existência de bens eventualmente apreendidos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ..' -
26/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/03/2025 14:50
Manifestação do Ministério Público
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/03/2025 11:23
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:08
Registro de Sentença
-
06/03/2025 16:07
Cumprimento de ANPP
-
06/03/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
-
28/02/2025 06:23
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0900112-80.2024.8.12.0037 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Milton Tertuliano Macedo, Carlos Martins De Souza, Cezario Ribeiro De Mello - Na forma do art. 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, bem como art. 18 da Resolução CNMP nº 181/2017, alterada pela nº 183/2018, constato que os acordos de não persecução penal foram devidamente entabulados, razão pela qual os homologo, sendo que as cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, a fim de que surtam os seus jurídicos, legais e específicos efeitos, com todas as consequências jurídicas daí advindas.
Dispenso a realização de audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, ante expressa renúncia dos réus.
Proceda-se à transferência do valor recolhido a título de fiança (fls. 178, 181 e 184, cláusula terceira) à subconta judicial vinculada ao Provimento 86/2013, em razão do abatimento da prestação pecuniária.
Comunique-se a vítima, se houver (art. 28-A, § 9º, do CPP).
Certifique-se a existência de bens apreendidos.
Vista dos autos ao MPE para que se manifeste sobre a extinção do feito. -
27/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2025 14:50
Manifestação do Ministério Público
-
26/02/2025 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 12:33
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/02/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:54
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:19
Prazo em Curso
-
19/02/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 17:19
Juntada de NULL
-
19/02/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 17:19
Juntada de NULL
-
19/02/2025 17:18
Juntada de NULL
-
19/02/2025 17:18
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 15:18
Juntada de NULL
-
12/02/2025 11:54
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 12:25
Juntada de NULL
-
24/01/2025 12:25
Juntada de NULL
-
22/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:30
Prazo em Curso
-
21/01/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:32
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/11/2024 14:50
Manifestação do Ministério Público
-
15/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/10/2024 17:50
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:50
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:50
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:05
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
09/10/2024 17:05
Manifestação do Ministério Público
-
28/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/09/2024 20:55
Peticionamento da Delegacia
-
05/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:36
Pedido de dilação de prazo aceito
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:45
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
24/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 11:10
Apensado ao processo numero do processo
-
20/05/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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