TJMS - 0003282-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:39
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:40
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 07:45
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003282-60.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
20/05/2025 15:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:35
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:50
Recebida petição inicial
-
08/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:11
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 17:06
Processo Reativado
-
08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 11:23
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:54
Desapensado do processo número do processo
-
25/03/2025 15:39
Expedição de NULL.
-
17/03/2025 17:05
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003282-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora em face do réu YA Mármores e Granitos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora em face da ré Luizacred Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar o réu YA Mármores e Granitos a restituir à parte autora a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar o réu YA Mármores e Granitos a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Tornar definitivo os efeitos da tutela de urgência de fls. 18-20 e condenar a ré Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento a cancelar o parcelamento no valor de R$ 1.100,00 e suspender a cobrança das demais parcelas de R$ 550,00, referente ao contrato de prestação de serviços inadimplido, sob pena arbitramento de multa pelo descumprimento.- Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
19/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:07
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:02
Registro de Sentença
-
04/02/2025 17:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/01/2025 14:04
Expedição de NULL.
-
17/10/2024 13:49
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 08:54
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 01:29:48, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/09/2024 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/08/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 11:07
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:01
Prazo em Curso
-
15/07/2024 08:01
Expedição de NULL.
-
09/07/2024 18:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 18:50
Prazo em Curso
-
09/07/2024 18:23
Prazo em Curso
-
09/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 03:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:39
Tutela Provisória
-
08/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 11:47
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:06
Apensado ao processo numero do processo
-
02/07/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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