TJMS - 0800261-52.2025.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS) Processo 0800261-52.2025.8.12.0031 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados S/S - Exectdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - I - Certifique-se da interposição do presente nos autos principais.
II - Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
III- Conste do mandado que o executado poderá optar por efetuar o depósito do valor devido com o exclusivo fim de evitar a incidência da multa mencionada, sem que isso seja interpretado como ato incompatível com o recurso eventualmente interposto, conforme disposto no §3º, do artigo 520, do CPC.
Conste também da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item V incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento ou depósito (CPC, artigo 525).
IV - Decorrido o prazo do item II, sem o pagamento do valor devido, intime-se a parte autora para manifestação.
V - Certifique-se, periodicamente, quanto ao eventual trânsito em julgado da sentença que ensejou o título exequendo, considerando se tratar de cumprimento provisório. -
27/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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