TJMS - 0805543-89.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/05/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 15:11
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Conceicao Chaves (OAB 49896/BA) Processo 0805543-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Ferreira de Oliveira Ventura - Com base no art. 526, § 1º, do CPC, autoriza-se o levantamento da quantia incontroversa depositada às f. 244/247.
Expeça-se guia de levantamento/transferência do valor incontroverso em favor da exequente na conta bancária indicada às f. 251/252.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a petição de f. 253/256.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
16/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Conceicao Chaves (OAB 49896/BA) Processo 0805543-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Ferreira de Oliveira Ventura - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento juntado aos autos, requerendo o que entender por direito.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Alexandre Conceicao Chaves (OAB 49896/BA) Processo 0805543-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Ferreira de Oliveira Ventura - Reqdo: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA VENTURA em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A., para o fim de: a.1) determinar à parte ré que libere o acesso da parte autora à conta n. 596294884, agência 0001, possibilitando-a realizar a movimentação que achar pertinente com a quantia lá disponível, inclusive saque e outras operações disponíveis, tudo isso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária; a.2) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. " -
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:05
Homologada a Transação
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10/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:05
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:15
de Conciliação
-
18/11/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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